O que é gravame do veículo?
Com a grande quantidade de documentação que precisa estar certa com o veículo, é normal se preocupar quando encontra-se um nome de documento que você não conhece, mas calma. O gravame é somente para veículos comprados em um financiamento.
Imagine que você comprou um carro financiado e ele está alienado a um contrato de financiamento, nesse caso o proprietário atual não poderá se desfazer do veículo ou realizar qualquer tipo de transação sem que avise a financiadora.
Para vender este carro seria necessário entrar em contato com a financiadora que analisaria seu pedido e aprovaria ou não a venda do veículo. O gravame é uma medida de segurança para que se evitem problemas entre ambos os lados.
Entretanto, quando o veículo está alienado, é necessário o aviso ao DETRAN para que este esteja ciente da situação. Confira a seguir como funciona todo o processo do documento com o DETRAN.
Sobre o gravame do DETRAN
Depois de todo o financiamento aprovado e liberado, precisa-se registrar uma restrição na placa do veículo no Departamento de Trânsito, dessa forma ninguém pode negociar o veículo sem autorização da financiadora.
Para que você entenda alguns detalhes do procedimento do DETRAN nesses casos, confira abaixo alguns pontos relevantes.
■Como dar baixa no gravame?
Quem avisa ao DETRAN quanto a necessidade do registro do gravame é a própria financiadora, assim como ela também pode avisar que o gravame pode ter baixa, tudo dependerá do seu contrato.
Antes de tudo, vale ressaltar que enquanto você não quitar sua dívida com a financiadora, seu gravame não poderá ter baixa. Já que pedir baixa do documento significa para o DETRAN que você já não deve mais nada ao banco.
Depois que suas dívidas estiverem quitadas, você avisará a financiadora e ela falará ao DETRAN para dar baixa no gravame. Com isso, você será total dono do veículo e poderá negociar da forma que quiser.
■Por que o gravame existe?
O gravame existe com uma medida de segurança dentro da negociação entre cliente e financiadora. Algumas pessoas deixam de pagar sua dívida e repassam o veículo sem avisar ao comprador.
Se o novo comprador pagar pelo veículo e tentar trocar o documento de propriedade, o DETRAN avisará que esse veículo não pode passar para o nome de outra pessoa, pois possui gravame em outro nome. Por isso, vá atrás dessa informação antes de decidir qualquer coisa.
■É possível fazer consulta de um gravame? Como saber se existe?
É possível sim, depois que ele entra no banco de dados do DETRAN você pode consultá-lo de qualquer lugar. Para saber se o gravame existe, você precisará de dois dados: o número da placa e o número do RENAVAM.
Com isso, você acessa o portal do DETRAN do seu estado e faz uma pesquisa rápida que te dará a resposta que precisa.
■Procedimento
Depois que a baixa do gravame foi autorizada pela financiadora, chegou a hora de iniciar o processo de baixa junto ao Departamento de Trânsito.
Para pessoas físicas, o proprietário deverá ir ao DETRAN do seu estado com o DUT (Recibo de compra e venda do veículo), cópias e originais dos seus documentos e um comprovante de residência, também com cópia.
Para pessoa jurídica, além de todo o procedimento acima, o proprietário deverá adicionar o contrato social da empresa e o cartão CNPJ, você conseguirá o documento na Receita Federal. Ao final do processo, você receberá um novo documento CRV e CRLV informando "sem restrições" na área de observações.
■Financiamento
Caso seu interesse seja apenas negociar o veículo, não existe a necessidade de um novo. O funcionário do Departamento de Trânsito consulta a base de dados SNG e libera a transferência.
Lembre-se que o procedimento acima só poderá ocorrer com a quitação do financiamento e aprovação do banco. Entretanto, você poderá fazer o repasse do financiamento, basta apenas ambas as partes se dirigirem à financiadora e iniciarem o processo.
Principais gravames do DETRAN
Você viu até agora a existência e necessidade do gravame, entretanto, ele não é apenas um documento que atende uma única restrição. Para atender as mais variadas restrições, dividiu-as em diferentes modalidades.
Confira abaixo os três tipos de gravames.
■Alienação Fiduciária
O tipo mais comum de gravame, a alienação fiduciária é quando alguém atrasa o financiamento do veículo e o tem como garantia, por isso a financiadora autoriza a apreensão do carro.
Quando um carro é financiado, nessa modalidade, o banco paga o valor total à concessionária e vira a cobradora das parcelas. Essa restrição busca garantir que o comprador cumpra com o contrato.
■Reserva do domínio
A reserva de domínio não tem o intermediário, o banco, no meio da transação. Este tipo de modalidade acontece quando a transação é feita entre comprador e vendedor diretamente.
Aqui, o vendedor continua como proprietário até a quitação do negócio. Entretanto, dá-se entrada no processo de transferência de posse do veículo. Quando tudo for quitado, a restrição de transferência é retirada.
■Arrendamento mercantil
Quando um carro é alugado por um determinado tempo e o motorista pode comprá-lo por um preço especificado, pelo vendedor, no fim do contrato. Esse tipo de transação chama-se leasing e pode ser feita através do tipo de gravame Arrendamento Mercantil.
É nesse momento que o banco é acionado e, durante o pagamento do contrato, o veículo torna-se posse do banco e só é liberado com o gravame retirado quando o contrato foi quitado.
Dúvidas sobre o gravame
Após tantas informações sobre esse documento, desconhecido por muitas pessoas, surgem naturalmente algumas dúvidas sobre o gravame. Abaixo você encontrará as dúvidas mais frequentes acerca do assunto.
■Com IPVA vencido, é possível dar baixa no gravame?
A sua dívida de IPVA não influencia em nada o seu gravame. No momento em que o financiamento foi quitado, independente do IPVA, você poderá dar baixa no gravame. O único problema é que o próximo dono do veículo, em caso de venda ou repasse, receberá todas as dívidas do automóvel. Por isso, é importante saber sobre esse detalhe durante a transação.
■Como saber se existe o número?
O número do gravame consta no seu CRV, além disso você poderá usar o site do DETRAN do seu estado para conferir a existência desse número. Essa consulta é altamente recomendável para quem deseja adquirir um veículo e não sabe da existência deste documento. Também é indicada para quem não sabe os débitos do veículo e precisa ter certeza de ainda existe gravame.
■E se o gravame permanecer?
Se o proprietário já possui a quitação do financiamento e a financiadora já liberou a baixa do documento, depois que o processo for concluído o gravame não deverá existir. Se ainda existe na base de dados do DETRAN, busque o Departamento de Trânsito com toda a documentação em mãos e peça para que o problema seja visto e solucionado.
Confira no Detran se o veículo não possui gravame na hora de comprá-lo!
Como visto neste artigo, o gravame existe e é uma documentação importante em transações de venda e repasse de carros usados e seminovos. A compra de carro financiado é algo extremamente comum no Brasil e, por isso, é preciso seguir algumas regras para proteger ambas as partes.
Existem três tipos de gravame, que dependerá da sua modalidade de transação, cobrindo o máximo possível de restrições em busca de uma verdadeira segurança do início ao fim do contrato.
Além disso, deve-se frisar que, antes de concluir qualquer transação de compra ou repasse de veículos, você deve sempre conferir no DETRAN se o automóvel possui gravame. Aproveite as ferramentas disponíveis para evitar futuras dores de cabeça.
Sou técnica agrícola e também redatora freelancer, Ghostwriter, gerente de projetos, arquiteta e redatora em uma agência de publicidade há mais de 1 ano, o que me deixa sempre perto de criações, além de ter experiência em criação de artigos e legendas para social media.
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