Entenda como calcular a rescisão do contrato de trabalho
Você sabia que, como funcionário, é fundamental entender como calcular corretamente a rescisão do contrato trabalhista? Quando se trata de terminar o vínculo empregatício, é essencial compreender os diferentes elementos envolvidos no cálculo dos valores devidos. Afinal, uma rescisão mal calculada pode resultar em perda de direitos e prejuízos financeiros.
Neste blog post, vamos abordar de forma clara e simples como calcular a rescisão do contrato trabalhista. Você terá as informações necessárias para entender seus direitos, calcular os valores corretamente e garantir que esteja recebendo o que é devido em uma rescisão. Vamos lá?
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
■Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar uma justificativa válida para tal. Nesse caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação, tais como aviso prévio (ou indenização), saldo de salário, férias proporcionais e acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, entre outras.
Além disso, o empregador deve fornecer a guia do seguro-desemprego, permitir o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e entregar a documentação necessária para o empregado habilitar-se ao seguro-desemprego, caso esteja apto a receber o benefício.
■Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista, que torna impossível a continuação do contrato de trabalho. Alguns exemplos de justa causa são: ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, violação de segredo da empresa, entre outros.
Nesse caso, o empregado não tem direito a receber as verbas rescisórias e perde o acesso a benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
■Rescisão indireta
A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o colaborador é obrigado a pedir demissão por conta do descumprimento grave e culposo por parte do empregador das obrigações previstas no contrato de trabalho ou na legislação trabalhista.
Alguns exemplos de situações que podem configurar a rescisão indireta são: atraso no pagamento de salários, falta de fornecimento de condições adequadas de trabalho, assédio moral, entre outros. Nesse caso, o empregado tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.
■Pedido de demissão
Por fim, o pedido de demissão ocorre quando o funcionário manifesta sua vontade de rescindir o contrato de trabalho, sem a necessidade de justificativa. Nesse caso, ele não tem direito a receber aviso prévio (ou indenização), mas tem direito a receber as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional.
O colaborador também pode sacar o FGTS e habilitar-se ao seguro-desemprego, caso esteja apto a receber o benefício, dependendo das circunstâncias da demissão.
Informações para o cálculo de rescisão trabalhista
O cálculo da rescisão trabalhista envolve uma série de informações que devem ser consideradas para determinar as verbas rescisórias devidas ao empregado. As principais informações que devem ser inseridas no cálculo são:
- Saldo de salário: é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado com base no salário do empregado;
- Aviso prévio (ou indenização): caso o empregado tenha direito ao aviso prévio, o valor deve ser calculado com base no tempo de serviço do empregado na empresa. Se o empregador dispensar o cumprimento do aviso prévio, deverá pagar a indenização correspondente;
- Férias proporcionais e acrescidas de 1/3: caso o funcionário tenha direito a férias proporcionais (quando não completou um ano de trabalho) ou férias vencidas e não gozadas, esses valores devem ser calculados com base no salário do empregado, acrescidos do terço constitucional;
- 13º salário proporcional: caso o empregado tenha direito ao 13º salário proporcional (quando não completou um ano de trabalho), esse valor deve ser calculado com base no salário do empregado;
- FGTS: o valor correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser calculado com base no saldo atual do FGTS do funcionário, somado ao valor do depósito referente ao mês da rescisão;
- Multa do FGTS: em caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato de trabalho;
- Outras verbas: dependendo da categoria profissional, do contrato de trabalho e de acordos ou convenções coletivas aplicáveis, podem haver outras verbas a serem consideradas no cálculo da rescisão, tais como adicionais noturnos, comissões, prêmios, entre outros.
Cuidados ao realizar o cálculo da rescisão trabalhista
Ao realizar o cálculo da rescisão de trabalho, é importante ter alguns cuidados para garantir a precisão e conformidade com as normas aplicáveis. Alguns dos principais cuidados que a pessoa deve ter são:
- Conhecer a legislação local: as regras e regulamentos referentes à rescisão de trabalho podem variar de acordo com a legislação de cada país, estado ou município. É essencial conhecer e seguir as leis e regulamentos aplicáveis à jurisdição em que a empresa está localizada;
- Verificar acordos e convenções coletivas: dependendo da categoria profissional e da empresa, podem existir acordos e convenções coletivas que estabelecem regras específicas para a rescisão de trabalho. É importante verificar e considerar esses acordos ou convenções, caso se apliquem;
- Considerar todos os elementos do cálculo: o cálculo da rescisão de trabalho envolve várias verbas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, multa do FGTS, entre outros. É importante considerar todos esses elementos e calcular corretamente cada um deles, de acordo com as regras aplicáveis;
- Verificar a documentação do empregado: é importante revisar a documentação do empregado, como contratos de trabalho, registros de ponto, comprovantes de pagamento, entre outros, para garantir que as informações utilizadas no cálculo da rescisão estejam corretas e atualizadas;
- Buscar orientação jurídica especializada: a rescisão de trabalho pode envolver questões legais complexas, e é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que o cálculo seja realizado corretamente e esteja em conformidade com as normas aplicáveis;
- Comunicar adequadamente ao empregado: é importante comunicar claramente ao empregado os detalhes do cálculo da rescisão, explicando as verbas incluídas, os valores calculados e fornecendo uma demonstração detalhada, se possível. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e a garantir uma transição suave na rescisão do contrato de trabalho;
- Manter registros precisos: é fundamental manter registros precisos de todos os cálculos e documentos relacionados à rescisão de trabalho, incluindo comprovantes de pagamento e recibos assinados pelo empregado. Esses registros podem ser úteis em caso de eventuais questionamentos ou disputas no futuro.
Como calcular a rescisão trabalhista?
Veja um exemplo de cálculo de rescisão considerando um salário de R$ 1.500 por mês, sem horas extras e adicionais:
- Saldo de salário a receber por dia trabalhado: R$ 1.500 / 30 dias = R$ 50 por dia
Supondo que o colaborador tenha trabalhado 25 dias no mês em que foi demitido, temos:
- Saldo de salário a receber: R$ 50 x 25 = R$ 1.250
Agora, vamos calcular as férias vencidas e proporcionais:
- Férias vencidas: R$ 1.500 + R$ 500 (⅓ de R$ 1.500) = R$ 2.000
- Férias proporcionais: R$ 1.500 / 12 = R$ 125 por mês
Supondo que o colaborador tenha trabalhado 11 meses no período:
- Saldo de férias proporcionais: R$ 125 x 11 = R$ 1.375 + R$ 458,33 (⅓ de R$ 1.375) = R$ 1.833,33
- Décimo terceiro proporcional: R$ 1.500 / 12 = R$ 125
- Saldo do 13° proporcional: R$ 125 x 11 = R$ 1.375
- Aviso prévio: equivalente ao valor de um salário, R$ 1.500
Agora, vamos calcular o valor do FGTS e da multa de 40%:
- FGTS: 8% do salário mensal, ou seja, R$ 1.500 x 8% = R$ 120
- Multa de 40% do FGTS: 40% de R$ 120 = R$ 48
Agora, somamos todos os valores para obter o valor total da rescisão:
- Saldo de salário: R$ 1.250
- Férias vencidas: R$ 2.000
- Férias proporcionais: R$ 1.833,33
- Décimo terceiro proporcional: R$ 125
- Aviso prévio: R$ 1.500
- FGTS: R$ 120
- Multa de 40% do FGTS: R$ 48
Total: R$ 8.876,33
Como calcular a rescisão trabalhista de forma online?
A Foregon oferece uma calculadora de rescisão que permite calcular de forma rápida e precisa o valor a ser recebido pelo trabalhador. Essa ferramenta automatizada leva em consideração elementos como salário, data de admissão, data de afastamento, número de dependentes (se houver), motivo da rescisão, aviso prévio e férias vencidas.
Com essa opção, é possível evitar falhas nos cálculos manuais e obter um resultado confiável em questão de segundos. É importante sempre consultar a legislação vigente e buscar a orientação de profissionais especializados para garantir a correta realização do cálculo de rescisão de contrato de trabalho de acordo com a situação específica de cada trabalhador.
Estudante de Letras em alemão e português pela Universidade de São Paulo, redatora e revisora freelancer. Fascinada pela literatura, cinema, trilhas e o som das ondas quebrando na beira da praia.