A ligação entre a segurança jurídica e o ponto digital nas empresas
O ponto digital é capaz de oferecer muitas vantagens tanto para o empregador quanto para os funcionários. Em agosto de 2009, foi criada, pelo Ministério do Trabalho, a Portaria 1510, que teve como objetivo disciplinar o registro eletrônico de ponto para empresas que possuem mais de 20 funcionários.
Contudo, a tecnologia avançou muito durante esse período e diversos tipos de controles de ponto foram criados, incluindo o ponto digital, que garante a marcação de horas trabalhadas no próprio computador ou celular. Dessa forma, seria possível que um funcionário externo ou interno pudesse realizar o registro de jornada de trabalho e controle fiscal de horas trabalhadas.
Além disso, há o intuito de preservar os direitos trabalhistas, como as horas extras, evitando que quaisquer manipulações tenham sido executadas. Quer saber mais sobre o ponto digital e como a sua empresa pode garantir segurança jurídica? Continue a leitura!
■Ponto digital: o que é?
Também conhecido como ponto eletrônico digital, ele é um dos tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) em forma de aplicativo ou plataforma, em que o funcionário registra a sua jornada de trabalho. É uma evolução dos pontos eletrônicos manuais, trazendo modernidade, segurança, eficiência e mais agilidade para as empresas que o possuem.
O tipo de tecnologia ideal que permite, inclusive, registrar o ponto de qualquer lugar, obter foto do colaborador e ainda ter acesso à localização GPS daquele funcionário. Isso se dá ao fato do ponto digital poder ser instalado em dispositivos móveis, facilitando o controle de jornada dos funcionários.
Desse modo, o ponto digital é a solução mais eficaz do momento para otimizar a rotina de Recursos Humanos ao realizar fechamento de folha automático, como acontece em sistemas e aplicativos de ponto digital.
■O que diz a lei sobre o ponto digital?
Durante a pandemia, com as empresas se adequando ao modo digital de trabalhar, foi necessário atualizar a lei que regulamentava o ponto eletrônico, pois ainda eram utilizadas as Portarias 1510 e 373 para o controle nas empresas. Nesse sentido, as antigas portarias foram atualizadas e substituídas pela Portaria 671, publicada em novembro de 2021 e complementada pela Portaria 1.486 em junho de 2022.
Vale lembrar que a partir de 11 de janeiro de 2023, encerrou-se o prazo de adequação e todas as empresas já devem seguir as novas normas para evitar passivos trabalhistas. Desse modo, os sistemas alternativos de registro de ponto podem ser utilizados, contanto que haja um acordo entre gestores e funcionários ou uma convenção que promova o alinhamento sobre o uso de outros sistemas como o REP-P (É o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro eletrônico de ponto alternativo e da jornada de trabalho).
Se a sua empresa ainda não possui a gestão de ponto, tenha muito cuidado. Você pode estar correndo sérios riscos de receber ações trabalhistas e não só através de denúncias de funcionários, mas também se um fiscal da Secretaria do Trabalho visitar a sua empresa, pode receber diversas advertências, multas e até processos. Afinal, é registrado em lei a necessidade de realizar o controle de jornadas de trabalho.
■Mas como funciona o ponto digital da Genyo?
O ponto digital funciona por meio de um software ou aplicativo com armazenamento em nuvem e em tempo real. Isso significa que não necessita de máquinas, fios ou conexões de cabos para o seu pleno funcionamento.
Basta que a sua empresa possua o sistema configurado de acordo com as informações relevantes ao controle da jornada de trabalho! Desse modo, à medida que o colaborador registra o seu ponto, todas as informações serão armazenadas na nuvem, incluindo:
- Relatórios diversos
- Ponto com foto
- Ponto com localização
- Cerca virtual
- Ponto por QR Code
- Dispositivos autorizados
- Assinatura eletrônica
- muito mais!
Tudo isso podendo ser consultado a qualquer momento e sem a necessidade de movimentar as informações para outro sistema ou software. Para que um software ou aplicativo esteja de acordo com a lei, ele deve seguir as normas e recomendações da Portaria 671 e 1.486. Nesse sentido, a maior novidade da lei é, justamente, a implantação do ponto digital, também denominado REP-P:
Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Art. 91. O REP-P deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, atender ao art. 78 e aos requisitos elencados no Anexo IX.
Outro ponto é o Parágrafo Único do artigo 85 que discute outra questão relacionada ao REP-P:
Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.
Por fim, artigo 83 traz outro conceito relacionado ao REP-P:
Art. 83. O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84.
■Segurança jurídica e o ponto digital
Graças ao sistema de ponto digital, as informações relativas ao controle da jornada de trabalho tornaram-se mais seguras e confiáveis do que nunca, pois os dados são invioláveis aos olhos da lei. Caso seja necessário fazer alterações em registros anteriores, o sistema retém todas as informações.
Ao utilizar o ponto digital da Genyo, torna-se possível implementar um sistema antifraude contemporâneo que inclui geolocalização, uma fotografia do funcionário e uma série de outros benefícios. Essas tecnologias eliminam efetivamente a possibilidade de atividades fraudulentas, ao mesmo tempo em que garantem a autenticidade e a confiabilidade das informações.
Sua empresa pode se beneficiar muito com tudo isso em situações envolvendo processos trabalhistas, proporcionando maior segurança jurídica à sua organização. Gostou das informações? Visite o nosso site para saber mais!
Estudante de Letras em alemão e português pela Universidade de São Paulo, redatora e revisora freelancer. Fascinada pela literatura, cinema, trilhas e o som das ondas quebrando na beira da praia.